STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 544.518 – MG (2003/0077702-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 544.518 – MG (2003/0077702-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : FABRÍCIO DA SOLLER E OUTRO(S)

RECORRIDO : MOYSES PERON

PROCURADOR : MILENA LOUZADA DA SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA

TR/TRD. IMPOSSIBILIDADE. ADI 493/STF.

1. É firme a diretriz jurisprudencial do STJ de que, a teor do disposto

no art. 9º, da Lei 8.177/91, com a redação dada pela Lei 8.218/91, a

TR/TRD pode ser aplicada como equivalência aos juros de mora, mas

não como fator de correção monetária.

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 544.518 – MG (2003/0077702-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-544-518-mg-2003-0077702-0-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024