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RECURSO ESPECIAL Nº 544.518 – MG (2003/0077702-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FABRÍCIO DA SOLLER E OUTRO(S)
RECORRIDO : MOYSES PERON
PROCURADOR : MILENA LOUZADA DA SILVA E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA
TR/TRD. IMPOSSIBILIDADE. ADI 493/STF.
1. É firme a diretriz jurisprudencial do STJ de que, a teor do disposto
no art. 9º, da Lei 8.177/91, com a redação dada pela Lei 8.218/91, a
TR/TRD pode ser aplicada como equivalência aos juros de mora, mas
não como fator de correção monetária.
2. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)