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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 436.224 – DF (2002/0061774-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 436.224 – DF (2002/0061774-6)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : PERICLES DAVILA MENDES NETO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE TELEFONIA. ATRASO NO PAGAMENTO. MULTA MORATÓRIA.

REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. ART. 52, § 1º, DO

CDC.

1. Os contratos de prestação de serviços de telefonia, por envolver

relação de consumo, estão sujeitos à regra prevista no § 1º do art. 52

do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual é de até 2% do

valor da prestação (e não de 10%) a multa de mora decorrente do

inadimplemento de obrigação no seu termo.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, após o voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Delgado e Luiz Fux (voto-vista)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda (RISTJ,
art. 162, § 2º, primeira parte).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 436.224 – DF (2002/0061774-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-436-224-df-2002-0061774-6-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025