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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.394 – RS (2008/0014203-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.394 – RS (2008/0014203-9)

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : LUIZ ALBERTO ALVES DA SILVA

ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO DORNELLES BRÍGIDO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL

PENHORA BEM DE FAMÍLIA

IMPENHORABILIDADE IMÓVEL DE PROPRIEDADE

DE SOCIEDADE COMERCIAL RESIDÊNCIA DOS DOIS

ÚNICOS SÓCIOS EMPRESA FAMILIAR

PRECEDENTES.

1. A Lei n. 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade

do bem de família, incluindo na série o imóvel destinado à

moradia do casal ou da entidade familiar, a teor do disposto em

seu art. 1º.

2. Sendo a finalidade da Lei n. 8.009/90 a proteção da

habitação familiar, na hipótese dos autos, demonstra-se o

acerto da decisão de primeiro grau, corroborada pela Corte de

origem, que reconheceu a impenhorabilidade do único imóvel

onde reside a família do sócio, apesar de ser da propriedade da

empresa eutada, tendo em vista que a empresa é

eminentemente familiar.

Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.394 – RS (2008/0014203-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-024-394-rs-2008-0014203-9-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025