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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.900 – SP (2007/0295797-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.900 – SP (2007/0295797-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : JOSE ANTONIO PERRINO E OUTRO

ADVOGADO : MARCELO DA SILVA PRADO E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL OFENSA AO ART. 535

DO CPC INOCORRÊNCIA MATÉRIA DE DEFESA: PRÉ-

EXECUTIVIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO

NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE.

1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação

jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado individualmente cada

um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação

suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.

2. Doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível

defender-se o eutado, admitindo-se, entretanto, a eção de préeutividade.

3. Consiste a pré-eutividade na possibilidade de, sem embargos ou

penhora, argüir-se na eução, por mera petição, as matérias de ordem pública

ou as nulidades absolutas.

4. A tolerância doutrinária, em se tratando de eução fiscal, esbarra na

necessidade de se fazer prova de direito líquido e certo, eto se a questão da

ilegitimidade ou da prescrição for constatável de plano.

5. Hipótese em que o Tribunal local entendeu não haver provas préconstituídas

capazes de ensejar a extinção da eução.

6. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.900 – SP (2007/0295797-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-015-900-sp-2007-0295797-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025