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RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.052 – MG (2007/0294993-2)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : REGINALDO AUGUSTO PICOLI
ADVOGADO : MARCELO PÍCOLI
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA.
DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA.
OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01.01.2006.
1. A discriminação, na fatura de serviços telefônicos, das
ligações além da franquia, quando solicitada pelo consumidor,
tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006.
Precedente: REsp 976.258/MG, 1ª Turma, Min. Teori Albino
Zavascki, DJ de 29.10.2007.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 119 Brasília, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Brasília, 25 de março de 2008.
