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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.040 – RS (2007/0288797-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.040 – RS (2007/0288797-6)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

RECORRIDO : NAILDE SAVI

ADVOGADO : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO ASSINATURA BÁSICA

MENSAL LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ANATEL

LITISCONSÓRCIO: INEXISTÊNCIA PRECEDENTES DAS TURMAS DE

DIREITO PÚBLICO.

1. A Primeira e a Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça

uniformizaram o entendimento, em relação ao qual saí vencida, no sentido de

que a ANATEL não tem interesse jurídico para figurar no pólo passivo das

demandas envolvendo a legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica de

telefonia, tendo em vista que a repercussão da declaração de ilegalidade da

cobrança não produz efeitos em sua “órbita jurídica”(REsp 792.641/RS, Rel.

Min. Francisco Falcão, Relator p. acórdão Min. Luiz Fux, julg. em 21/02/2006,

publ. no DJ de 20.03.2006, p. 210).

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.040 – RS (2007/0288797-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-012-040-rs-2007-0288797-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025