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RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.040 – RS (2007/0288797-6)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RECORRIDO : NAILDE SAVI
ADVOGADO : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO ASSINATURA BÁSICA
MENSAL LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ANATEL
LITISCONSÓRCIO: INEXISTÊNCIA PRECEDENTES DAS TURMAS DE
DIREITO PÚBLICO.
1. A Primeira e a Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça
uniformizaram o entendimento, em relação ao qual saí vencida, no sentido de
que a ANATEL não tem interesse jurídico para figurar no pólo passivo das
demandas envolvendo a legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica de
telefonia, tendo em vista que a repercussão da declaração de ilegalidade da
cobrança não produz efeitos em sua “órbita jurídica”(REsp 792.641/RS, Rel.
Min. Francisco Falcão, Relator p. acórdão Min. Luiz Fux, julg. em 21/02/2006,
publ. no DJ de 20.03.2006, p. 210).
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)