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RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.842 – RS (2007/0287220-9)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : GUSTAVO SILVA TRAMUNT E OUTRO(S)
RECORRIDO : JOSÉ LUIZ GOMES
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL DESISTÊNCIA ANTES DA
CITAÇÃO DO EXECUTADO CONDENAÇÃO EM CUSTAS ACÓRDÃO
DECIDIDO SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE
CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIMENTO.
1. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu
controvérsia em torno da inaplicabilidade dos arts. 26 e 39 da LEF, sob enfoque
elusivamente constitucional.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)