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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.842 – RS (2007/0287220-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.842 – RS (2007/0287220-9)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

PROCURADOR : GUSTAVO SILVA TRAMUNT E OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSÉ LUIZ GOMES

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL DESISTÊNCIA ANTES DA

CITAÇÃO DO EXECUTADO CONDENAÇÃO EM CUSTAS ACÓRDÃO

DECIDIDO SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE

CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIMENTO.

1. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu

controvérsia em torno da inaplicabilidade dos arts. 26 e 39 da LEF, sob enfoque

elusivamente constitucional.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.842 – RS (2007/0287220-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-011-842-rs-2007-0287220-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024