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RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.294 – SP (2007/0282425-8)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(S)
RECORRIDO : ALUMINAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO
LTDA ME
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO
INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002.
1. Serão arquivados, sem bai na distribuição, os autos das
euções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da
União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522, de
19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033/04.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.