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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.433 – SP (2007/0279371-1), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.433 – SP (2007/0279371-1)

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : DYONÍSIO DA SILVA

ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE BATISTA MAGINA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A

TELESP

ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA

MENSAL. LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO

FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no

dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de

relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na

cobrança mensal da tarifa básica de telefonia.

2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de

6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-euriente, já havia emitido

pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço

posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de

telefonia, “abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da

falta de investimentos no setor, que como é notoriamente sabido não se

sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente

realizadas pelos usuários”.

3. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.009.433 – SP (2007/0279371-1), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-009-433-sp-2007-0279371-1-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-27-2008/ Acesso em: 02 jun. 2025