—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.834 – MG (2007/0269003-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ANACLETO BERNARDES NETO E OUTROS
ADVOGADO : DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
FGTS CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS ÍNDICE DE FEVEREIRO/1989.
1. Em relação ao mês de fevereiro/89, é pacífica a jurisprudência das 1ª
e 2ª Turmas quanto à aplicação do índice de 10,14%.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)
