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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.856 – MG (2007/0268690-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.856 – MG (2007/0268690-2)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)

RECORRIDO : RAIMUNDO LAUDARES

ADVOGADO : CRISTIANO RABELLO DE SOUSA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. CONDENAÇÃO

EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29-C

DA LEI 8.036/90, ACRESCENTADO PELA MP 2.164-40, DE 22.7.2001.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 29-C da

Lei 8.036/90 é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC, devendo

ser aplicado às relações processuais instauradas a partir da edição da MP

2.164-40 (27.7.2001), inclusive nas causas que não têm natureza trabalhista,

movidas pelos titulares das contas vinculadas contra a empresa pública

gestora do FGTS.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.856 – MG (2007/0268690-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-006-856-mg-2007-0268690-2-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025