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RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.828 – PB (2007/0119725-3)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : ANTÔNIO JOAQUIM GOMES E OUTROS
ADVOGADO : NEMÉSIO ALMEIDA SOARES JÚNIOR E
OUTRO(S)
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(
S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE
ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando
o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a
cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.
2. Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.