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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.579 – MG (2007/0254255-0), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.579 – MG (2007/0254255-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ROSALINA MOREIRA DE SOUZA

ADVOGADO : PAULO SÉRGIO MARTINS TEIXEIRA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE

SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO

DE PULSOS EXCEDENTES. NÃO-OBRIGATORIEDADE.

RELAÇÃO DE CONSUMO. LESÃO AO CÓDIGO DE

DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO-RECONHECIDA.

1. A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre

partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado),

resolveu, em 18.04.2007, que, em se tratando de ações envolvendo

questionamentos sobre a cobrança mensal de “assinatura

básica residencial” e de “pulsos edentes”, em serviços de telefonia,

por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os

feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar

ou não da lide.

2. A Primeira Turma, apreciando a matéria “discriminação de pulsos

edentes e ligações de telefone fixo para celular” no REsp

925.523/MG, em sessão realizada em data de 07/08/2007, à unanimidade,

erou o entendimento de que “as empresas que exploram

os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a

discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os

além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular,

até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto n.

4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou

obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob

sua responsabilidade”.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.579 – MG (2007/0254255-0), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-001-579-mg-2007-0254255-0-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024