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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.552 – MG (2007/0253693-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.552 – MG (2007/0253693-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)

RECORRIDO : CYRILLO GOMES PEREIRA

ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA KOSCKY ROCHA E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DISCRIMINAÇÃO

DOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OBRIGATORIEDADE

A PARTIR DE 01.01.2006.

1. A discriminação, na fatura de serviços telefônicos, das ligações

além da franquia, quando solicitada pelo consumidor, tornou-se obrigatória

a partir de 1º de janeiro de 2006. Precedente: REsp

925523/MG, Primeira Turma, Min. José Delgado, DJ de

30.08.2007.

2. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado
(Presidente) e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.552 – MG (2007/0253693-5), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-000-552-mg-2007-0253693-5-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025