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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.366 – SE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.366 – SE

(2007/0238523-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS

RECORRIDO : ESTADO DE SERGIPE

PROCURADOR : JOSÉ DE SOUSA IBIAPINO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RMS. ICMS. ANTECIPAÇÃO.

LEI ESTADUAL SERGIPANA 3.796/96. POSSIBILIDADE.

DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

1. A mera comunicação da empresa transportadora de que os produtos

se encontravam sob sua guarda para pagamento antecipado do ICMS

não dá respaldo à alegação de que o Fisco estadual apreendera mercadorias

como meio de coerção para pagamento de tributos.

2. Esta Corte vem reconhecendo a legalidade e constitucionalidade do

regime tributário instituído pela Lei nº 3.796/96 e pelos Decretos

Estaduais 17.037/97 e 18.536/99, que estabelecem o recolhimento

antecipado do ICMS. Precedentes.

3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.366 – SE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-25-366-se-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025