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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.560 – AM, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.560 – AM

(2007/0165617-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : EMERSON CORREA SIMÃO E OUTRO(S)

RECORRIDO : SEBASTIÃO PAULO DE ARAÚJO

ADVOGADO : JADSON ALVES LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO

DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA

– NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA.

1. Conforme se verifica no art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição

Federal, é necessário o eurimento da instância originária

para que seja cabível a interposição de recurso ordinário em mandado

de segurança.

2. Recurso ordinário não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso
ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.560 – AM, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-24-560-am-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025