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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.448 – RJ, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.448 – RJ

(2007/0137028-0)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : MARIA NAZARÉ VARGAS DE CARVALHO

ADVOGADO : VENCESLAU PERES DE SOUSA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

PA C I E N T E : WILLIAN DE CARVALHO VIEIRA (PRESO)

EMENTA

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE

RECURSO ORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO

PRISIONAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO

DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I – O recurso ordinário com irregularidades quanto a legitimidade

ativa pode ser conhecido como writ substitutivo.

II – Tendo em vista que o pedido de transferência de estabelecimento

prisional não foi submetido à apreciação do Juízo da Eução, fica

esta Corte impedida de eminá-lo, sob pena de supressão de instância

(Precedentes ).

Habeas corpus não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.448 – RJ, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-21-448-rj-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024