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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.448 – RJ
(2007/0137028-0)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE : MARIA NAZARÉ VARGAS DE CARVALHO
ADVOGADO : VENCESLAU PERES DE SOUSA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PA C I E N T E : WILLIAN DE CARVALHO VIEIRA (PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO
PRISIONAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO
DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I – O recurso ordinário com irregularidades quanto a legitimidade
ativa pode ser conhecido como writ substitutivo.
II – Tendo em vista que o pedido de transferência de estabelecimento
prisional não foi submetido à apreciação do Juízo da Eução, fica
esta Corte impedida de eminá-lo, sob pena de supressão de instância
(Precedentes ).
Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).