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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.922 – MS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.922 – MS

(2007/0036591-1)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : ROSA PEREIRA DO CARMO (PRESA)

ADVOGADO : MARIA AUXILIADORA C. BARUKI NEVES

RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

EMENTA

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO

PARA O TRÁFICO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO

INTERPOSTO PELO PARQUET . AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.

RESOLUÇÃO 19/2006 DO CONSELHO NACIONAL

DE JUSTIÇA. SÚMULA 716/STF. RECURSO PROVIDO.

1. Interposta apelação pelo parquet estadual contra sentença condenatória,

em que se pretende apenas a estipulação do regime integral

fechado para o cumprimento da pena aplicada, portanto sem efeito

suspensivo, é possível a expedição de Guia de Recolhimento Provisório,

conforme a Resolução nº 19, de 29/8/06, do Conselho Nacional

de Justiça.

2. Nos termos da Súmula 716/STF, “Admite-se a progressão de regime

de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime

menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da

sentença condenatória”.

3. Recurso provido para determinar a expedição da Guia de Recolhimento

Provisório, competindo ao Juízo das Euções Criminais

a análise dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do

benefício da progressão de regime.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.922 – MS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-20-922-ms-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024