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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.731 – PE, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.731 – PE

(2006/0280476-6)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

RECORRENTE : JURANDIR JOSÉ DA SILVA

ADVOGADO : CLÁUDIO CÉSAR DE ANDRADE E OUTRO

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA

A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N.º

8.137/90. CRÉDITO FISCAL. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO.

DELITO NÃO CONSUMADO. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.

PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE INICIA.

PRECEDENTES.

1. Não há justa causa para a persecução penal do crime previsto no

art. 1º, inciso e II, da Lei n.º 8.137/90, quando o suposto crédito fiscal

ainda pende de lançamento definitivo, uma vez que a inexistência

deste impede a configuração do delito e, por conseguinte, o início da

contagem do prazo prescricional. Precedentes do Pretório Elso e

desta Corte.

2. No caso dos autos, o processo administrativo – no qual se imputou

a existência de débitos tributários -, por ocasião do oferecimento da

denúncia, ainda não havia chegado ao seu termo final.

3. Recurso provido para trancar a ação penal em tela com relação ao

ora Paciente, bem como, por se encontrar em situação processual

idêntica, a teor do art. 580, do Código de Processo Penal, ao co-réu

Hidelberto Colares Pereira, sem prejuízo de nova ação penal após o

encerramento do processo administrativo. Ficam também suspensos

os efeitos da prescrição até o julgamento definitivo do processo administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.731 – PE, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-20-731-pe-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026