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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.604 – RN
(2006/0269851-0)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
RECORRENTE : RENATO GOMES TEIXEIRA (PRESO)
ADVOGADA : ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE
OBJETO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise do
suposto esso de prazo para a formação da culpa.
2. Presente o requisito da garantia da ordem pública, ante a essiva
violência na prática delituosa, demonstrando a gravidade concreta do
crime, deve ser mantida a custódia cautelar do recorrente, não havendo
constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)