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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.604 – RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.604 – RN

(2006/0269851-0)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : RENATO GOMES TEIXEIRA (PRESO)

ADVOGADA : ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE

EMENTA

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA

DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE

OBJETO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA

DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE

CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise do

suposto esso de prazo para a formação da culpa.

2. Presente o requisito da garantia da ordem pública, ante a essiva

violência na prática delituosa, demonstrando a gravidade concreta do

crime, deve ser mantida a custódia cautelar do recorrente, não havendo

constrangimento ilegal a ser sanado.

3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.604 – RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-20-604-rn-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024