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STJ, RECLAMAÇÃO Nº 2.052 – DF (2005/0199253-5), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 12/13/2007

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RECLAMAÇÃO Nº 2.052 – DF (2005/0199253-5)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

RECLAMANTE : ANTÔNIO DE SOUZA PRUDENTE

RECLAMANTE : MOACIR FERREIRA RAMOS

RECLAMANTE : ADRIANA ALVES DOS SANTOS

RECLAMANTE : ADVERSI RATES MENDES DE ABREU

RECLAMANTE : CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS

RECLAMANTE : MÁRCIO BARBOSA MAIA

RECLAMANTE : OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS

RECLAMANTE : RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO

RECLAMADO : DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 1A REGIÃO

INTERES. : UNIÃO

EMENTA

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE

DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUINTOS.

MAGISTRADOS FEDERAIS. DIREITO À INCORPORAÇÃO.

1. Se no acórdão reclamado foi concedido o

direito dos magistrados federais de incorporarem os quintos adquiridos,

outra não poderia ser a atitude do reclamado senão cumprir a

ordem emanada, sobretudo por se tratar de mandado de segurança que

sequer necessita de eução do julgado.

2. Não comporta, no estreito âmbito da reclamação,

rediscutir a decisão reclamada, notadamente se os quintos

poderiam ou não ter sido incorporados. Precedente.

3. Reclamação acolhida. Agravo regimental prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou procedente a
reclamação, restando prejudicado o agravo regimental interposto pela
União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a
Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Declarou impedimento e suspeição o Sr. Ministro Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
O Dr. Leandro Teles Corrêa sustentou oralmente pelos reclamantes.
Brasília, 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECLAMAÇÃO Nº 2.052 – DF (2005/0199253-5), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-reclamacao-no-2-052-df-2005-0199253-5-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025