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RECLAMAÇÃO Nº 2.052 – DF (2005/0199253-5)
R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
RECLAMANTE : ANTÔNIO DE SOUZA PRUDENTE
RECLAMANTE : MOACIR FERREIRA RAMOS
RECLAMANTE : ADRIANA ALVES DOS SANTOS
RECLAMANTE : ADVERSI RATES MENDES DE ABREU
RECLAMANTE : CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
RECLAMANTE : MÁRCIO BARBOSA MAIA
RECLAMANTE : OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS
RECLAMANTE : RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO
RECLAMADO : DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1A REGIÃO
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUINTOS.
MAGISTRADOS FEDERAIS. DIREITO À INCORPORAÇÃO.
1. Se no acórdão reclamado foi concedido o
direito dos magistrados federais de incorporarem os quintos adquiridos,
outra não poderia ser a atitude do reclamado senão cumprir a
ordem emanada, sobretudo por se tratar de mandado de segurança que
sequer necessita de eução do julgado.
2. Não comporta, no estreito âmbito da reclamação,
rediscutir a decisão reclamada, notadamente se os quintos
poderiam ou não ter sido incorporados. Precedente.
3. Reclamação acolhida. Agravo regimental prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou procedente a
reclamação, restando prejudicado o agravo regimental interposto pela
União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a
Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Declarou impedimento e suspeição o Sr. Ministro Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
O Dr. Leandro Teles Corrêa sustentou oralmente pelos reclamantes.
Brasília, 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)