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STJ, RECLAMAÇÃO Nº 1.782 – DF (2005/0000271-5), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/08/2007

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RECLAMAÇÃO Nº 1.782 – DF (2005/0000271-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECLAMANTE : MARIA NETES DE LIMA BRANDÃO

ADVOGADO : ELY BARRADAS DOS SANTOS

RECLAMADO : COMANDANTE DO EXÉRCITO

RECLAMADO : PREFEITO MILITAR DO EXÉRCITO EM

BRASÍLIA

RECLAMADO : SPU GERENTE DE IMÓVEIS FUNCIONAIS

DA UNIÃO

EMENTA

RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA

EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE PREFERÊNCIA

NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. LEI 8.025/90. ILEGITIMIDADE

PASSIVA DE AUTORIDADE QUE NÃO INTEGROU

RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA.

1. Não são partes legítimas para figurar no pólo passivo de Reclamação

autoridades que não integraram a relação processual em que

se proferiu a decisão de cujo descumprimento se reclama. Extinção

do processo, quanto a estas, sem julgamento de mérito, nos moldes do

art. 267, VI, do CPC (Precedente: Rcl 1.669/DF, Rel. Ministro Teori

Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 14.02.2005).

2. A segurança deferida ao impetrante originário assegura-lhe o direito

ao cadastramento para que se habilite à compra do imóvel por

ele ocupado, devendo a Administração tomar as providências necessárias

para a alienação na forma legal.

3. Os reclamados pretendem rediscutir o direito de preferência da

reclamante à alienação do imóvel, matéria já superada e acobertada

pela coisa julgada, consoante apreciado e decidido no Mandado de

Segurança.

4. Reclamação procedente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, a Seção, por unanimidade,
julgou procedente a Reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 28 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECLAMAÇÃO Nº 1.782 – DF (2005/0000271-5), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-reclamacao-no-1-782-df-2005-0000271-5-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024