STJ

STJ, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.537 – MG (2007/0069566-, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 04/16/2008

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no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.537 – MG (2007/0069566-

9)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : MARIETA CAMPOS DRUMOND

PROCURADOR : MICHEL ABURACHID E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

ADVOGADO : CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA DE

LACERDA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AFA

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.537 – MG (2007/0069566-, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-no-agravo-de-instrumento-no-886-537-mg-2007-0069566-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024