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no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.537 – MG (2007/0069566-
9)
R
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MARIETA CAMPOS DRUMOND
PROCURADOR : MICHEL ABURACHID E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO : CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AFA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008.