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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.729 – DF (2004/0073796-0), Relator Ministro José Arnaldo Da Fonseca , Julgado em 10/01/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.729 – DF (2004/0073796-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : MICHEL KIREEFF COVO

ADVOGADO : LINO MACHADO FILHO E OUTRO(S)

IMPETRADO : COMANDANTE DA MARINHA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. DESERÇÃO. TEMA A

SER DISCUTIDO NA JUSTIÇA MILITAR. CURSO NO EXTERIOR.

PAGAMENTO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PROVA

PRÉ-CONSTITUÍDA.

1. A questão relativa à caracterização ou não do crime de deserção é

tema de competência da Justiça Militar, devendo lá ser enfrentado e

resolvido.

2. É cediço que o mandado de segurança qualifica-se como processo

documental, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado

venha amparada em prova produzida com a inicial.

3. No caso, há controvérsia sobre as despesas relativas ao curso de

mestrado realizado pelo impetrante, dado que a autoridade coatora

sustenta terem sido pagas pela Marinha, enquanto ele afirma ter sido

o responsável, discussão que, por óbvio, não pode ser travada em

sede de mandado de segurança, sublinhando-se sua relevância para a

solução da pendência.

4. Ordem denegada sem eme de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro
Paulo Gallotti, que lavrará o acórdão, ressalvado o entendimento dos
Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp e Hamilton
Carvalhido, que apenas denegavam a ordem.
Votaram com o Sr. Ministro Paulo Gallotti (Relator para acórdão) a
Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima e
Nilson Naves.
Votaram com o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca (Relator) os
Srs. Ministros Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2006. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.729 – DF (2004/0073796-0), Relator Ministro José Arnaldo Da Fonseca , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-9-729-df-2004-0073796-0-relator-ministro-jose-arnaldo-da-fonseca-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 out. 2025