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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.729 – DF (2004/0073796-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE : MICHEL KIREEFF COVO
ADVOGADO : LINO MACHADO FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO : COMANDANTE DA MARINHA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. DESERÇÃO. TEMA A
SER DISCUTIDO NA JUSTIÇA MILITAR. CURSO NO EXTERIOR.
PAGAMENTO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. A questão relativa à caracterização ou não do crime de deserção é
tema de competência da Justiça Militar, devendo lá ser enfrentado e
resolvido.
2. É cediço que o mandado de segurança qualifica-se como processo
documental, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado
venha amparada em prova produzida com a inicial.
3. No caso, há controvérsia sobre as despesas relativas ao curso de
mestrado realizado pelo impetrante, dado que a autoridade coatora
sustenta terem sido pagas pela Marinha, enquanto ele afirma ter sido
o responsável, discussão que, por óbvio, não pode ser travada em
sede de mandado de segurança, sublinhando-se sua relevância para a
solução da pendência.
4. Ordem denegada sem eme de mérito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro
Paulo Gallotti, que lavrará o acórdão, ressalvado o entendimento dos
Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp e Hamilton
Carvalhido, que apenas denegavam a ordem.
Votaram com o Sr. Ministro Paulo Gallotti (Relator para acórdão) a
Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima e
Nilson Naves.
Votaram com o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca (Relator) os
Srs. Ministros Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2006. (data do julgamento)
