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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.951 – DF (2000/0039730-0), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.951 – DF (2000/0039730-0)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

IMPETRANTE : PAULO BONFIM ARRUDA DO AMARAL

ADVOGADO : HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA E OUTRO

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. IMPETRAÇÃO

APÓS CENTO E VINTE DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO. DECADÊNCIA.

PEDIDO DE REVISÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO

PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. SÚMULA 430/STF. PRECEDENTES.

1. Incorre em decadência a impetração de mandado de segurança, em

que se pleiteia a nulidade de processo administrativo disciplinar que

culminou na aplicação de pena de demissão ao impetrante, se transcorridos

mais de cento e vinte dias entre o ato de demissão e o

ajuizamento do writ.

2. O pedido de reconsideração, na via administrativa, não tem o

condão de interromper o prazo para a impetração do mandamus.

Incidência da Súmula 430/STF.

3. Processo extinto com julgamento do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou extinto o mandado
de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.951 – DF (2000/0039730-0), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-6-951-df-2000-0039730-0-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025