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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.156 – DF (2007/0247609-, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Julgado em 02/14/2008

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.156 – DF (2007/0247609-

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R E L ATO R : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

IMPETRANTE : JOÃO KULBIEJ

ADVOGADO : ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA

CUNHA

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI 10.559/02.

PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA. PARCIAL CUMPRIMENTO.

INADIMPLEMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS

PRETÉRITOS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. EXISTÊNCIA.

LEIS ORÇAMENTÁRIAS. RUBRICA PRÓPRIA. PRAZO

PARA EXECUÇÃO DA PORTARIA. ATO OMISSIVO CONFIGURADO.

DIREITO DO IMPETRANTE AO INTEGRAL CUMPRIMENTO

DA PORTARIA. ORDEM CONCEDIDA

1. O não cumprimento da Portaria do Ministro da Justiça,

que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante, em

relação aos seus efeitos financeiros pretéritos, configura ato omissivo

da Administração Pública.

2. O presente writ tem por escopo fazer cumprir a Portaria

que reconheceu a condição de anistiado político ao impetrante e não

a cobrança de valores devidos anteriores à sua impetração, não incidindo,

na espécie, a Súmula 269 do STF.

3. Diante da existência da previsão de recursos, em leis

orçamentárias da União, para o pagamento dos efeitos financeiros da

Portaria expedida pela Ministério da Justiça e verificado o decurso do

prazo previsto no § 4º do art. 12 da Lei 10.559/02, claro está o direito

líquido e certo do impetrante ao integral pagamento da reparação

econômica.

4. Ordem concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo
Gallotti, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
O Dr. André Francisco Neves Silva da Cunha sustentou oralmente
pelo impetrante.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.156 – DF (2007/0247609-, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-13-156-df-2007-0247609-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-filho-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025