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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.591 – DF (2007/0017256-
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R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE : SÉRGIO GARCIA PARENTE
ADVOGADO : ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMENTA
PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA.
1. É imprópria a via mandamental para impugnar aplicação de sanção
disciplinar a agente público por nulidade no procedimento, se não
evidenciada de forma clara e direta a transgressão das normas procedimentais.
2. Somente se faz pertinente a via mandamental quando comprovada
de plano a ilegalidade do ato impugnado.
3. Extinção do processo sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.” Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins e José Delgado votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)