STJ

STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.591 – DF (2007/0017256-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.591 – DF (2007/0017256-

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R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

IMPETRANTE : SÉRGIO GARCIA PARENTE

ADVOGADO : ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

EMENTA

PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO

DA VIA ELEITA.

1. É imprópria a via mandamental para impugnar aplicação de sanção

disciplinar a agente público por nulidade no procedimento, se não

evidenciada de forma clara e direta a transgressão das normas procedimentais.

2. Somente se faz pertinente a via mandamental quando comprovada

de plano a ilegalidade do ato impugnado.

3. Extinção do processo sem resolução de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.” Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins e José Delgado votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.591 – DF (2007/0017256-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-12-591-df-2007-0017256-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024