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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.546 – DF (2007/0005909-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/08/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.546 – DF (2007/0005909-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA ELIANA CALMON

IMPETRANTE : VLADIMIR SALOMÃO DO AMARANTE

ADVOGADO : MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(S)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO

EMENTA

ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – ANISTIADO

POLÍTICO – RECEBIMENTO DE VALORES EM ATRASO.

1. A jurisprudência da Primeira Seção, após superar divergências,

sedimentou-se no entendimento de que não pode o Judiciário exigir

da autoridade a realização de pagamento de altas quantias, se não há

dotação orçamentária compatível.

2. Inexistência de direito líquido e certo à obtenção de pagamento

imediato e coercitivo.

3. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
denegou a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra
Eliana Calmon, que lavrará o acórdão.” Votaram com a Sra. Ministra
Eliana Calmon os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira e Humberto Martins.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e, ocasionalmente,
os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 14 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.546 – DF (2007/0005909-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-12-546-df-2007-0005909-4-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025