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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.225 – DF (2004/0177813-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.225 – DF (2004/0177813-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU

ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(

S)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

EMENTA

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.

DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. DEVIDO

PROCESSO LEGAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.

I. O reconhecimento da ocupação de terras por indíos pela União é

mera declaração e não cria ou constitui nenhum direito, trata-se somente

do reconhecimento de uma situação pré-existente, que independe

do próprio reconhecimento do Estado.

II. O Decreto n° 1.775/1996 não prevê a interposição de recurso

hierárquico e, ainda assim, permite que as razões apresentadas na

contestação administrativa sejam apreciadas pelo Ministério da Justiça,

não há que se falar em prejuízo para o município impetrante ou

desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

III. Verificar a conformidade da atuação da FUNAI na delimitação da

área indígena ou a necessidade de elaboração de estudos complementares

demanda a necessidade de instrução probatória, o que é

incompatível com o rito do mandado de segurança.

IV. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Edmar Teiira de Paula, pelo impetrante.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.225 – DF (2004/0177813-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-10-225-df-2004-0177813-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 04 out. 2025