STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 94.027 – SC (2007/0261817-3), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 94.027 – SC (2007/0261817-3)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

PA C I E N T E : CLAUDIO ROBERTO NIELSON

EMENTA

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

NÃO-OCORRÊNCIA. PAGAMENTO INTEGRAL

DO DÉBITO. NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido

de que o parcelamento de débito tributário não é causa de extinção da

punibilidade, mas sim de suspensão da pretensão punitiva estatal

durante o período em que o devedor estiver incluído no programa de

parcelamento, conforme disposto no art. 9.º, caput, da Lei 10.684/03.

Precedentes.

2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar
a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 94.027 – SC (2007/0261817-3), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-94-027-sc-2007-0261817-3-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024