STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.868 – MG (2007/0235289-4), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 91.868 – MG (2007/0235289-4)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

IMPETRANTE : FREDERICO BRANDÃO MAGALHÃES

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

PA C I E N T E : SEBASTIÃO HENRIQUE DE CASTRO MACIEL

(PRESO)

EMENTA

PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. INFIDELIDADE.

1 – A prisão civil do depositário judicial, além de ter o caráter

coercitivo, no sentido de fazer cumprir o encargo, destina-se também

a coibir e a reprimir ato atentatório à dignidade da Justiça, notadamente

como no caso presente, em que o depositário é o próprio

devedor e, mesmo assim, aliena o bem. Não há falar em aplicação do

Pacto de São José da Costa Rica.

2 – Não se revelando conclusivos os documentos que guarnecem os

autos, quanto à necessidade da prisão domiciliar, o pleito não encontra

guarida na via angusta do writ, pois está a demandar dilação

fático-probatória.

3 – Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem de habeas corpus. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João
Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram
com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.868 – MG (2007/0235289-4), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-91-868-mg-2007-0235289-4-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025