STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.433 – GO (2007/0229086-5), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 91.433 – GO (2007/0229086-5)

R

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : FRANCILDO DE LIMA MORAIS

ADVOGADO : ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

GOIÁS

PACIENTE : FRANCILDO DE LIMA MORAIS (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE

QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E

FALSIDADE IDEOLÓGICA. WRIT IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO

QUE INDEFERIU LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO

MÉRITO. PERDA DE OBJETO. EXCESSO DE PRAZO PARA

OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TESE NÃO APRESENTADA AO E.

TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I – Não se conhece, em princípio, de habeas corpus impetrado contra

decisão denegatória de liminar (Súmula nº 691/STF), mormente com a

superveniência do julgamento do writ pelo e. Tribunal a quo (Precedentes do

STF e do STJ).

II – Por outro lado, tendo em vista que a tese relativa ao esso de

prazo para o oferecimento da denúncia pelo Parquet sequer foi apresentada ao e.

Tribunal de origem, fica esta Corte impedida de eminar tal alegação, sob pena

de indevida supressão de instância. (Precedentes).

Writ não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.433 – GO (2007/0229086-5), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-91-433-go-2007-0229086-5-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024