STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 90.638 – SP (2007/0217788-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 90.638 – SP (2007/0217788-5)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA –

DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008

PACIENTE : RODRIGO BARBOSA DE ABREU

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE

ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES.

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.

IMPROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO

ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, E § 3º DO CÓDIGO PENAL.

1. Irregular o acréscimo da pena implementado em

decorrência das duas causas de aumento, porquanto fio em

2/5, acima do mínimo legal, sem qualquer fundamentação,

sendo considerado apenas o critério matemático. Precedentes.

2. Fia a pena-base no mínimo legal, porquanto

reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu

primário e de bons antecedentes, não é cabível infligir regime

prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica

do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. art. 59, ambos

do Código Penal.

3. Ordem concedida para fir o acréscimo da pena

pelas duas causa de aumento no mínimo legal e o regime semiaberto

para o cumprimento da pena reclusiva imposta ao

Paciente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 90.638 – SP (2007/0217788-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-90-638-sp-2007-0217788-5-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024