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STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.126 – GO (2007/0197306-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 89.126 – GO (2007/0197306-7)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : RONALDO DE OLIVEIRA VERAS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

GOIÁS

PA C I E N T E : RONALDO DE OLIVEIRA VERAS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO

DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO JUÍZO OU À ACUSAÇÃO

– APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM

DENEGADA.

1- Se o esso de prazo na conclusão do processo não pode ser

atribuído à acusação ou ao juízo, mas decorre da complexidade do

caso, havendo vários réus, necessitando-se de precatórias para interrogatório,

há de ser aplicado o princípio da razoabilidade para

rejeitá-lo como razão para revogação da custódia cautelar.

2- Denegada a ordem.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.126 – GO (2007/0197306-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-89-126-go-2007-0197306-7-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026