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HABEAS CORPUS Nº 88.801 – RJ (2007/0190017-4)
R
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : FELIPE LIMA DE ALMEIDA – DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PACIENTE : CHARLES DA SILVA FERNANDES (PRESO)
EMENTA
PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR E ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS NA HIPÓTESE. MATÉRIA
APRESENTADA, MAS NÃO APRECIADA PELO E. TRIBUNAL A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Tratando-se de questão relevante, apresentada pelo impetrante no writ
originário, e não apreciada pelo e. Tribunal a quo, devem os autos ser remetidos
a este para que se manifeste acerca da quaestio, sob pena de indevida supressão
de instância.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício, determinando a remessa dos autos ao e.
Tribunal a quo, para que este emine seu mérito como entender de direito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder “Habeas Corpus”
de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).