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STJ, HABEAS CORPUS Nº 88.270 – SP (2007/0180498-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 88.270 – SP (2007/0180498-0)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ALEXANDRE ORSI NETTO – DEFENSOR

PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL.

PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. LEI

N.º 11.464/07. APLICAÇÃO RETROATIVA.

IMPOSSIBILIDADE. LEI PENAL MAIS GRAVOSA.

PLEITO INDEFERIDO

1. A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos)

ou de 3/5 (três quintos) da pena imposta, como requisito

objetivo para a progressão de regime aos condenados por

crimes hediondos, trazida pela Lei n.º 11.464/07, por ser

evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar

o réu.

2. O requisito objetivo necessário para a progressão de

regime prisional dos crimes hediondos e equiparados,

praticados antes da entrada em vigor da Lei n° 11.464, de 29 de

março de 2007, é aquele previsto no art. 112 da Lei de

Eução Penal.

3. Ordem concedida para que seja adotado como

critério objetivo temporal aquele previsto no art. 112 da Lei de

Eução Penal, ficando a aferição dos demais requisitos a

cargo do Juiz da Eução Penal.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 88.270 – SP (2007/0180498-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-88-270-sp-2007-0180498-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024