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STJ, HABEAS CORPUS Nº 87.488 – SP (2007/0171790-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 87.488 – SP (2007/0171790-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : RICARDO CONSTANTE SOARES – DEFENSOR

PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : LUIZ FELIPE GIMENES FERNANDES

DIAS

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO

PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.

NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM

CONCEDIDA.

1. A decretação da nulidade absoluta do acórdão é medida imperiosa

quando se verifica que o julgamento do recurso foi realizado sem que

se procedesse à intimação pessoal do defensor público nomeado para

a defesa do réu, em flagrante afronta ao disposto no art. 370, § 4.º, do

Código de Processo Penal e no art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50.

2. Ordem concedida, a fim de que se proceda a novo julgamento do

recurso em sentido estrito, com a intimação prévia do defensor do

Paciente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix
Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 87.488 – SP (2007/0171790-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-87-488-sp-2007-0171790-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024