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STJ, HABEAS CORPUS Nº 87.035 – SP (2007/0164183-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 87.035 – SP (2007/0164183-1)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

IMPETRANTE : REINALDO BRANDÃO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : ANTÔNIO CARLOS MORAES

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE

REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDOS PELO JUIZ DA

VEC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.

CASSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE

JUSTIFICATIVA CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. Este Superior Tribunal de Justiça, quanto à

necessidade de eme criminológico para o fim de concessão de progressão de

regime prisional, pacificou o entendimento de que, apesar de ter sido retirada do

texto legal a exigência expressa de realização do referido eme, a legislação de

regência não impede que, diante do caso concreto, o Juiz possa se valer desse

instrumento para formar a sua convicção, como forma de justificar sua decisão

sobre o pedido.

2. A exigência do eme criminológico, todavia,

deve estar devidamente motivada em circunstâncias peculiares do caso concreto,

uma vez que somente será necessária quando o Magistrado reputar

imprescindível para respaldar a concessão do benefício. Precedentes do STJ e do

STF.

3. Parecer do MPF pela concessão da ordem.

4. Ordem concedida, para restabelecer as decisões

do Juiz da VEC que deferiram a progressão de regime e o livramento condicional

ao paciente.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 87.035 – SP (2007/0164183-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-87-035-sp-2007-0164183-1-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025