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STJ, HABEAS CORPUS Nº 86.472 – RS (2007/0157355-4), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 86.472 – RS (2007/0157355-4)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO – DEFENSORA

PÚBLICA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

PA C I E N T E : ÂNGELO ROGÉRIO DIAS LOPES (PRESO)

EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 (ANTIGA

LEI DE TÓXICO). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA

RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE

DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA

PELO STF.

I – O Pretório Elso, nos termos da decisão Plenária proferida por

ocasião do julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que o § 1º do art.

2º da Lei nº 8.072/90, é inconstitucional.

II – Da mesma forma, não mais subsiste razão para que não se aplique

aos condenados por crimes hediondos ou a ele equiparados, a substituição

da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,

desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal

( Precedentes) .

III – Embora já esteja em vigor o dispositivo legal que veda a

substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos

aos condenados pelo crime de tráfico (art. 44, caput, da Lei nº

11.343/2006) e determina o regime inicialmente fechado (art. 2º, § 1º,

da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07), ele não

se aplica à hipótese dos autos, uma vez que se trata de lex gravior,

incidindo, portanto, somente aos casos ocorridos após a sua vigência.

Ordem concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007 . (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 86.472 – RS (2007/0157355-4), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-86-472-rs-2007-0157355-4-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025