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STJ, HABEAS CORPUS Nº 85.438 – BA (2007/0144254-6), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 85.438 – BA (2007/0144254-6)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : CRISTIANO PINTO SEPULVEDA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

BAHIA

PA C I E N T E : GILMAR BATISTA SILVA (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE

RECURSO ORDINÁRIO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO

CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA. PREJUDICADO.

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FALTA DE

FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE A INDEFERIU. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA.

INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.

I – Uma vez prolatada a r. sentença penal condenatória fica sem

objeto o habeas corpus que objetivava ver reconhecido o esso de

prazo na formação da culpa ( Precedentes) .

II – O indeferimento do pedido de liberdade provisória feito em favor

de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente

fundamentado ( Precedentes) .

III – In casu, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória

do paciente não demonstrou circunstâncias concretas aptas a ensejar a

necessidade da segregação cautelar, limitando-se a tecer considerações

genéricas sobre a gravidade do delito.

IV – A superveniência da r. sentença condenatória não supre a ilegalidade,

vez que o r. decisum não trou qualquer fundamentação

adicional concreta que pudesse justificar, à luz do art. 312 do CPP, a

manutenção, sob novo título, da custódia do paciente, que, antes do

trânsito em julgado da condenação, permanece sob o cunho da cautelaridade

e da epcionalidade ( Precedente) .

Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido
e, nessa parte, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 85.438 – BA (2007/0144254-6), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-85-438-ba-2007-0144254-6-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 29 jul. 2025