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HABEAS CORPUS Nº 85.053 – SP (2007/0137713-7)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES
BACETO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : REGINALDO FERREIRA GOMES
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR.
REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Na linha de orientação adotada nesta Corte, a declaração de extinção
da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva impede
que o fato objeto do processo, onde se deu a declaração, seja levado
em consideração em momento posterior para efeito de caracterização
da reincidência ( Precedentes) .
Ordem parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007 . (Data do Julgamento).