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STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.253 – MS (2007/0128739-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 84.253 – MS (2007/0128739-0)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : RICARDO TRAD E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL

PA C I E N T E : GIBSON DE JESUS MARONI CABRAL

PA C I E N T E : BRUNO DE MATOS MARONI

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

LIBELO. CORRELAÇÃO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA

DE NULIDADE.

I – O libelo, peça de natureza postulatória, deve se filiar aos termos da

decisão de pronúncia, dela não podendo se desvincilhar sob pena de

nulidade.

II – No presente caso, não há que se falar em nulidade na redação do

libelo, porquanto este se revela em consonância com a decisão de

pronúncia.

III – Se pela leitura da denúncia, bem como da pronúncia que se

seguiu, se evidencia que o crime em apuração foi atribuído a todos os

acusados em co-autoria, não havendo qualquer menção a uma possível

participação de somenos (art. 29, § 1º do CP) de qualquer dos

envolvidos, não se pode pretender que o libelo, que encontra na

decisão de pronúncia suas balizas, altere a acusação para fazer constar

essa outra modalidade de participação dos agentes.

Ordem denegada. Cassada a liminar.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, cassar a
liminar anteriormente deferida. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.253 – MS (2007/0128739-0), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-84-253-ms-2007-0128739-0-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025