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STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.221 – RJ (2007/0128055-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 84.221 – RJ (2007/0128055-8)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : AMILCAR MACHADO E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

PA C I E N T E : MARIA HELENA SERAFIM (PRESA)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO

CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PLEITO

DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.

GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO

DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA.

SÚMULA 52/STJ. PRECEDENTES.

1. Constata-se, de plano, a presença de motivação idônea para a

imposição do cárcere cautelar, tendo em vista a necessidade de se

resguardar a ordem pública, diante da audácia e periculosidade dos

agentes, evidenciada pelo cometimento de três roubos na mesma

noite, afrontando, sobremaneira, a tranqüilidade social, a exigir uma

pronta e imediata resposta do Estado-Juiz.

2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem

apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as

peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência

uníssona os tem mitigado.

3. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por esso

de prazo, porquanto o presente feito se encontra na fase das alegações

finais. Em sendo assim, encerrado o sumário de culpa, aplica-se o

enunciado Sumular n.º 52 desta Corte Superior.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.221 – RJ (2007/0128055-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-84-221-rj-2007-0128055-8-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024