STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 80.400 – SP (2007/0073432-3), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 80.400 – SP (2007/0073432-3)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : ROBERLEI CÂNDIDO DE ARAÚJO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : FRANCISCO DERIVAN FERREIRA DO

NASCIMENTO (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO

NO ART. 12 DA LEI 6.368/76. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓ-

RIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO

DE INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. DECLARAÇÃO

DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TODO O § 1º

DO ART. 2º DA LEI 8.072/90. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA

E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. HABEAS CORPUS

CONCEDIDO DE OFÍCIO, COM EFEITOS EXTENSIVOS À

CO-RÉ.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o

entendimento de que a vedação imposta pelo art. 2º, II, da Lei

8.072/90 é fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade

provisória (HC 76.779/MT, Rel. Min. FELIX FISCHER, julgado em

27/6/07, ainda não publicado).

2. Não havendo manifestação do Tribunal a quo sobre o direito, ou

não, de o réu apelar em liberdade, fica o Superior Tribunal de Justiça

impedido de fazê-lo, sob pena de indevida supressão de instância.

3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 23/2/06 (HC

82.959/SP), ao declarar a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, §

1º, da Lei 8.072/90, afastou o óbice à eução progressiva da pena

aplicada aos condenados pela prática de crimes hediondos, ou a eles

equiparados.

4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Habeas

corpus concedido, de ofício, para permitir ao paciente a progressão

de regime, estendendo os efeitos da concessão ex officio, nos

termos do art. 580 do CPP, à co-ré DAYANE CRISTINE FERREIRA

DA SILVA.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido
e, nessa parte, denegar a ordem, concedendo “Habeas Corpus” de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 80.400 – SP (2007/0073432-3), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-80-400-sp-2007-0073432-3-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025