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STJ, HABEAS CORPUS Nº 79.771 – SP (2007/0066317-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 79.771 – SP (2007/0066317-8)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : GEVERSON FREITAS DOS SANTOS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : DANIEL MONTEIRO DA SILVA (PRESO)

EMENTA

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO

V, ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, E ART. 329, § 2º, TODOS DO

CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA

INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO

GRAU. COMPETÊNCIA. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO

EM SENTIDO ESTRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

CARACTERIZADO.

I – Falece competência ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do art.

105, I, “c”, da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado

diretamente nesta Corte Superior contra ato de Juiz de primeiro

grau.

II – O esso de prazo no julgamento de recurso em sentido estrito,

quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável

via habeas corpus (Precedentes).

III – Na espécie, o impetrante interpôs o recurso em sentido estrito em

18/01/2006, aguardando, até a presente data, julgamento. Flagrante,

portanto, o constrangimento ilegal.

Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido
e, nessa parte, conceder parcialmente a ordem, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 79.771 – SP (2007/0066317-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-79-771-sp-2007-0066317-8-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025