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STJ, HABEAS CORPUS Nº 77.747 – SP (2007/0041812-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 77.747 – SP (2007/0041812-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : ERNESTO JOSÉ COUTINHO JÚNIOR

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : MARCEL APARECIDO MATIAS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FORMAÇÃO

DE QUADRILHA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCESSÃO

DE LIBERDADE PROVISÓRIA – MANUTENÇÃO DA

CUSTÓDIA FUNDAMENTADA EM ACAUTELAR O MEIO SOCIAL

E NA GRAVIDADE DO DELITO – IMPROPRIEDADE –

RECURSO PROVIDO.

1. A existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem

como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado

ao paciente e acerca de sua suposta periculosidade, não constituem

fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculados

de qualquer fator concreto.

2. A simples menção à suposta necessidade de resguardar a ordem

social, por questões ínsitas ao delito, não se presta a embasar a

custódia provisória.

3. Deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática

por ele confirmada, para conceder ao paciente o benefício

da liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso, sem

prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação

concreta.

4. Ordem concedida, para garantir ao réu a liberdade provisória,

determinando a expedição de alvará de soltura, se não estiver preso

por outro motivo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 77.747 – SP (2007/0041812-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-77-747-sp-2007-0041812-0-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 mar. 2025