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STJ, HABEAS CORPUS Nº 76.249 – SP (2007/0021447-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 76.249 – SP (2007/0021447-7)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTROS

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

PA C I E N T E : JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. OPERAÇÕES LINCE E “PLATA”. CONTRABANDO.

DESCAMINHO. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE

DINHEIRO. QUESTÃO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO

DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEI ESPECIAL.

CONEXÃO. REGRA DE COMPETÊNCIA. AUTONOMIA.

CONCURSO DE JURISDIÇÕES. PENA COMINADA MAIS

GRAVE. PREVALÊNCIA DO LOCAL. ORDEM PARCIALMENTE

CONHECIDA E DENEGADA.

1. Hipótese em que a questão relativa à incompetência do

Juízo Federal para julgar os feitos a ele atribuídos não foi submetida

ao Tribunal Regional Federal.

2. Evidenciado que a questão relativa à incompetência do

Juízo Federal para julgar os feitos a ele atribuídos não foi, ainda,

apreciado pelo Tribunal a quo, dei-se de apreciar o mérito do

habeas corpus, nesta parte, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Embora se reconheça a ligação aparente entre os diversos

crimes pelos quais o Paciente está sendo acusado, não há que se

aplicar as regras da conexão, no presente caso, devendo ser mantida

a distribuição dos feitos tal como está, pois atende aos preceitos e

peculiaridades da Lei de Lavagem de Dinheiro.

4. Havendo conexão de delitos, estabelecido o concurso

entre jurisdições da mesma categoria, prevalece a do local do crime

cuja pena cominada é a mais grave. Antecedentes.

5. Conheceram parcialmente do habeas corpus, somente

quanto à alegada competência do Juízo Federal de Pelotas/RS para

julgar os feitos atualmente na 4a Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, e

nesta parte, denegaram a ordem impetrada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido
e, nessa parte, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sustentou oralmente DR. EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, pelo
paciente.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 76.249 – SP (2007/0021447-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-76-249-sp-2007-0021447-7-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024