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HABEAS CORPUS Nº 74.525 – SP (2007/0007895-1)
R
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : WAGNER XAVIER DOS SANTOS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE : WAGNER XAVIER DOS SANTOS (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO
FEITO. RÉUS SEGREGADOS EM COMARCAS
DISTINTAS DO DISTRITO DA CULPA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. SÚMULA 52 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE
SUPERIOR.
1. Tem-se como justificada eventual dilação de prazo
para a conclusão da instrução processual, em hipótese de feito
complexo, em razão da pluralidade de réus (seis), custodiados
em comarcas diversas do distrito da culpa, exigindo a
expedição de diversas cartas precatórias, porquanto, à luz do
princípio da razoabilidade, os rigores temporais estabelecidos
em lei devem ser mitigados.
2. Tendo em vista que o feito está na fase de alegações
finais, fica superada a alegação de constrangimento por
esso de prazo para a formação da culpa, a teor do disposto
no enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)
