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STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.286 – SP (2006/0187049-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 65.286 – SP (2006/0187049-1)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : LUIZ RUFINO COELHO

IMPETRADO : NÃO INDICADO

PA C I E N T E : LUIZ RUFINO COELHO (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE

QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.

COMPLEXIDADE DO FEITO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL

DO JÚRI. PERDA DE OBJETO.

1. O esso de prazo para a formação da culpa foi provocado pelo

próprio Paciente, que permaneceu foragido por mais de oito anos,

sendo preso em outro Estado, o que demandou expedição de diversas

cartas precatórias.

2. De todo modo, o alegado constrangimento ilegal encontra-se superado,

diante da realização do julgamento pelo Tribunal do Júri e

prolação de sentença condenatória.

3. Habeas corpus julgado prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
prejudicado o pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.286 – SP (2006/0187049-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-65-286-sp-2006-0187049-1-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025