STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.235 – MG (2006/0186814-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 65.235 – MG (2006/0186814-8)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : GILMAR FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET – DEFENSORA

PÚBLICA

IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS

GERAIS

PA C I E N T E : GILMAR FERNANDES DE SOUZA

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO

QUALIFICADO. TESE DE NÃO-CONFIGURAÇÃO DE

CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA DE

CARÁTER OBJETIVO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

VIA INADEQUADA.

1. Não é possível o acolhimento da tese de elusão da qualificadora

de caráter objetivo – recurso que dificultou a defesa da vítima.

2. A questão, de uma lado, demandaria incursão aprofundada no

eme do material cognitivo produzido nos autos, vedada nesta via

exígua do habeas corpus; de outro lado, constituiria verdadeira invasão

da competência do Tribunal do Júri não autorizada pelo ordenamento

jurídico.

3. Habeas corpus não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.235 – MG (2006/0186814-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-65-235-mg-2006-0186814-8-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025